2007 24 de maio

Hansenianos têm reparação histórica

Medida prevê pensão vitalícia para quem foi retirado à força da família

O presidente Lula sanciona a Medida Provisória 373/2007, concedendo pensão vitalícia às pessoas com hanseníase que tenham sido submetidas, pelo governo, a internação e isolamento compulsórios em hospitais-colônia. O Brasil é o segundo país do mundo a adotar medida dessa natureza, depois do Japão.

O contágio da hanseníase (ou lepra, como se chamava antigamente) se dá somente após contato próximo e prolongado, ao contrário do perpetuado pelo senso comum. No entanto, desde a década de 1920 até meados dos anos 1980, as pessoas com diagnóstico da doença eram isoladas do convívio com a sociedade, obrigadas a se internar em hospitais-colônia, pejorativamente chamados de “leprosários”.

Muitas vezes as internações aconteciam à força, após buscas da Saúde pública em escolas e locais de trabalho. Aos doentes, não era dado nem o direito de se despedir de seus familiares ou de reunir seus pertences. Crianças nascidas nos hospitais-colônia eram imediatamente separadas dos pais e enviadas a orfanatos e educandários próprios para elas. Essa política cruel só foi definitivamente extinta em 1986.

Ao estabelecer o direito a pensão reparatória, o Estado brasileiro assumia sua responsabilidade pelas violações sofridas por estes cidadãos. A MP — que seria convertida em setembro na Lei nº 11.520 — é fruto da articulação entre o governo federal e o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), entidade com destacado histórico de luta.

Entre 2007 e 2010, seriam concedidas 6.057 pensões reparatórias, com custo aproximado de R$ 200 milhões.