1965 27 de outubro

Ato 2 fecha partidos e veta eleição direta

Derrotado nas urnas, Castelo edita o AI-2, intervém no STF e impõe bipartidarismo

Derrotado nas eleições estaduais de 3 de outubro, o general presidente Castelo Branco baixa o segundo Ato Institucional (AI-2), que dissolve os partidos e acaba com as eleições diretas para presidente e governadores. O AI-2 instituiu o bipartidarismo, limitado à Arena (Aliança Renovadora Nacional), partido de apoio ao governo, e ao MDB (Movimento Democrático Brasileiro), uma debilitada legenda de oposição. O Ato interveio nas atribuições do Poder Judiciário, determinando que civis acusados de crimes políticos passassem a ser julgados pela Justiça Militar.

O AI-2 foi o desdobramento natural do golpe de 1964, consolidando o ataque à democracia e ao Estado de Direito iniciado com a deposição de João Goulart. Sepultou de vez a ilusão de que Castelo Branco devolveria o poder aos civis ao final de seu período na Presidência. Durante três anos, o general presidente governaria em condomínio com a chamada “linha dura”, representada pelos ministros militares e liderada pelo general Arthur da Costa e Silva. A ditadura se impôs numa espiral autoritária que mais tarde se transformaria num regime de terror de Estado.

O pretexto para o novo ato foi a derrota dos candidatos da ditadura em 5 dos 11 Estados que haviam realizado eleições para governador em 3 de outubro: Minas Gerais, a antiga Guanabara, Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande do Norte. Os reveses mais importantes ocorreram na Guanabara e em Minas, onde foram eleitos, respectivamente, Negrão de Lima e Israel Pinheiro, ambos do PSD e amigos pessoais do ex-presidente Juscelino Kubitschek. Eles venceram candidatos apoiados pelos governadores Carlos Lacerda e Magalhães Pinto, ambos da União Democrática Nacional (UDN), que se proclamavam “líderes civis” do golpe de 1964.

As principais medidas autoritárias do AI-2:

• Ampliou de 11 para 16 o número de ministros do Supremo Tribunal Federal, garantindo à ditadura a indicação da maioria da Corte;
• Transferiu para a Justiça Militar os julgamentos de civis acusados de crimes políticos e contra a “segurança nacional”;
• Conferiu ao presidente da República o poder de decretar estado de sítio por até 180 dias sem ouvir o Congresso Nacional;
• Extinguiu os partidos políticos e os substituiu por duas agremiações – Arena e MDB;
• Proibiu eleições diretas para presidente da República, que passaria a ser indicado pela maioria do Congresso, em votação aberta;
• Atribuiu ao presidente da República o poder de cassar mandatos eletivos e suspender por dez anos os direitos políticos de qualquer cidadão;
• Revogou as garantias dos funcionários civis e militares, permitindo que fossem demitidos sumariamente por “atividades incompatíveis com a revolução”;
• Outorgou ao presidente da República o poder de fechar o Congresso Nacional e decretar intervenção federal nos Estados e municípios a qualquer momento;
• Deu ao Executivo o poder de decretar Atos Complementares e decretos-leis sobre qualquer assunto referente à “segurança nacional”.

O AI-2 vigorou até 15 de março de 1967, quando seus princípios autoritários foram incorporados a uma nova Constituição.