2004 19 de abril

Nova lei assegura direitos dos índios

País adota Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho

Por meio do Decreto Legislativo nº 143, o Brasil ratifica a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre povos indígenas e tribais, adotada em Genebra (Suíça), em 1989.

A Convenção foi o primeiro instrumento internacional vinculante a tratar dos direitos fundamentais dos povos indígenas. Uma de suas inovações foi a obrigatoriedade de consulta a eles antes de realizar qualquer ação de exploração e prospecção em suas terras. Essa consulta visaria resguardar territórios sagrados e necessários à subsistência daqueles povos e representava uma possibilidade de construção conjunta de soluções e regras entre índios e Estado.

Com a ratificação, a Convenção 169 da OIT passou a ter valor de lei no Brasil. Embora o país já tivesse abandonado, na Constituição de 1988, o paradigma assimilacionista — segundo o qual os povos pré-colombianos deveriam abandonando sua cultura e tradições até serem “assimilados” pela civilização —, ainda não conseguira aprovar nenhuma legislação para regulamentar os artigos constitucionais sobre direitos indígenas.

A adoção da OIT 169 é especialmente importante, porque estabelece um marco regulatório mais harmonioso com a carta magna brasileira.