1948 10 de dezembro

ONU declara os direitos humanos

'Todos os homens nascem livres', diz texto aprovado pelas Nações Unidas

As Nações Unidas declaram: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos; são dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. Este é o artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada pela maioria dos países da Organização das Nações Unidas.

Os horrores da guerra, como os campos de extermínio, a matança sistemática de milhões de pessoas e as atrocidades contra homens, mulheres e crianças motivaram os países-membros das Nações Unidas a firmar um pacto para impedir que a humanidade passe novamente por brutalidades semelhantes. Foi assim que surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O documento foi proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, como uma carta de princípios a ser observada por todos os povos e nações. Ele estabelece, pela primeira vez, os direitos de todos os seres humanos do planeta, e a necessidade de garantir sua proteção.

No preâmbulo, o documento explicita que “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. Também afirma que “o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum”.

A Declaração proclama ainda que é “essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão”.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos enumera os direitos do homem em 30 artigos. Entre eles, afirma que “a vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade do voto”. Também decreta que “todo homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país”.

Não é difícil constatar que muitos dos direitos até hoje não se tornaram realidade.

O documento não teve aprovação unânime, pois nem todos os países-membros o assinaram. Abstiveram-se: União Soviética, Bielorrússia, Tchecoslováquia, Polônia, Arábia Saudita, Ucrânia, África do Sul e Iugoslávia.

Nos anos seguintes, novos direitos seriam incorporados à Declaração de 1948.