1967 24 de janeiro

Ditadura impõe a sua Constituição

Arena encena farsa de Constituinte e aprova carta autoritária do regime

O Congresso Nacional, dominado pela Arena, partido oficial, promulga uma nova Constituição, que incorpora os atos institucionais e complementares do governo militar, com o objetivo de dar base legal ao regime. Era a institucionalização da ditadura. 

A Constituição de 1967 concentrou no Executivo o poder de legislar sobre matérias de orçamento e segurança, reduziu a autonomia política dos Estados e municípios e confirmou o sistema de eleições indiretas para presidente e governadores. O texto restringiu os direitos de greve e de organização dos trabalhadores, instituiu a pena de morte para crimes contra a segurança nacional, ampliou os poderes da Justiça Militar e deu base jurídica para a censura à imprensa e às manifestações artísticas.

A Constituição da ditadura foi redigida pelo ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva, com ajuda de Francisco Campos, autor da Constituição do Estado Novo, em 1937. O texto foi enviado ao Congresso Nacional para ser ratificado. Como o Parlamento não havia sido eleito para votar uma Constituição, a ditadura editou, em dezembro de 1966, o Ato Institucional nº 4, que transformou o Legislativo em Assembleia Constituinte, com poderes para aprovar o texto durante o recesso. Até mesmo parlamentares da Arena reagiram a essa violência jurídica. O MDB, partido de oposição consentida, retirou-se do plenário no dia da promulgação.