1977 30 de julho

General cassa líder do MDB na Câmara

Alencar Furtado fala na TV de 'viúvas do talvez', em alusão a desaparecidos

O general presidente Ernesto Geisel usa mais uma vez o Ato Institucional n° 5 (AI-5) para cassar um mandato parlamentar, dessa vez o do líder do MDB na Câmara, Alencar Furtado (PR). O deputado era do grupo “autêntico” do partido e havia participado três dias antes de um programa do MDB na TV, junto com o presidente Ulysses Guimarães e dois outros dirigentes, o líder no Senado, Franco Montoro (SP), e o presidente do Instituto Pedroso Horta, deputado Alceu Colares (RS). Os quatro criticaram o AI-5, o alto custo de vida e o arrocho salarial, mas Furtado destacou-se por ter denunciado em linguagem metafórica o “desaparecimento” de oposicionistas sabidamente mortos por agentes da repressão.

“O programa do MDB defende a inviolabilidade dos direitos da pessoa humana para que não haja lares em prantos; filhos órfãos de pais vivos — quem sabe — mortos, talvez. Órfãos do talvez ou do quem sabe. Para que não haja esposas que enviuvem com maridos vivos, talvez; ou mortos, quem sabe? Viúvas do quem sabe ou do talvez.” A expressão “viúvas do quem sabe ou do talvez” seria incorporada ao vocabulário da luta pela anistia.

Além de cassar o líder da oposição, Geisel determinou a abertura de processo contra Ulysses com base na Lei de Segurança Nacional — o presidente do MDB acabaria sendo absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O programa partidário em rede nacional, previsto na legislação eleitoral da época, só foi ao ar por decisão judicial, pois a ditadura queria impedir sua exibição. 

A cassação de Alencar Furtado expôs ainda mais os limites do projeto de “distensão lenta, gradativa e segura”. O governo não tolerava a denúncia do aparelho de repressão. Furtado foi o oitavo parlamentar cassado pelo AI-5 em plena “abertura política”.