1945 28 de maio

Lei Agamenon define regras eleitorais

Novo Código inibe partidos regionais e cria figura da desincompatibilização

O presidente Getúlio Vargas assina o Decreto-Lei nº 7.586, para regular o alistamento eleitoral e as futuras eleições. É o novo Código Eleitoral do país, que leva o nome do ministro da Justiça, Agamenon Magalhães.

O ministro Agamenon trabalhara intensamente nos meses anteriores para definir as regras das eleições marcadas para 2 de dezembro e da participação dos partidos que iriam concorrer.

O decreto definiu que, para obter o registro e assim disputar as eleições, os partidos deveriam ter base nacional, ou seja, obter o apoio de, no mínimo, 10 mil eleitores em cada um de pelo menos cinco estados. Essa medida visava inviabilizar a recriação do quadro partidário anterior ao Estado Novo, sustentado por partidos regionais.

Os candidatos que ocupassem funções públicas deveriam se afastar delas pelo menos 90 dias antes das eleições — a chamada desincompatibilização —, ou seja, se o próprio Getúlio Vargas resolvesse disputar a Presidência, deveria deixar o palácio do Catete até 3 de setembro de 1945.

Mais de 35 partidos políticos conseguiram registro provisório, mas, até o final de 1948, apenas 12 permaneceriam oficialmente registrados. Com apoio do governo, foram criadas duas legendas: o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Em oposição a Vargas, surgiu a União Democrática Nacional (UDN).