1979 21 de novembro

Reforma coloca fim à Arena e ao MDB

Lei facilita criação de partidos, mas legendas comunistas seguem proibidas

O Congresso Nacional aprova a Lei 6.767, que declara extintos Arena e MDB, os dois partidos criados pelo Ato Institucional n° 2 (AI-2), de 1965. A Lei Orgânica dos Partidos institui novas regras para a criação de legendas, formadas pela adesão de pelo menos 10% dos parlamentares federais no exercício do mandato ou pela criação de diretórios em pelo menos nove Estados. A fundação de partidos comunistas continua vetada pela Lei de Segurança Nacional. 

O objetivo da ditadura com a chamada “reforma partidária” era dividir o MDB antes das eleições para a Câmara e o Senado em novembro de 1982. O partido da oposição já detinha 45% das cadeiras na Câmara dos Deputados e começava a receber dissidentes da Arena – o mais destacado deles era o senador alagoano Teotônio Vilela, que havia se filiado ao MDB em maio e percorria o país pregando a redemocratização. O mentor da “abertura”, general Golbery do Couto e Silva, chefe da Casa Civil, esperava que parte da oposição acompanhasse Leonel Brizola na refundação do PTB e parte fosse atraída para uma legenda “de centro”, com políticos egressos da Arena.

O objetivo de atingir o velho MDB ficava claro pela exigência da lei de que as novas legendas se chamassem “partido”, com siglas começando pela letra “P”. Ulysses Guimarães decidiu simplesmente acrescentar a letra obrigatória à nova legenda, que passou a se chamar Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB. A Arena mudou o nome para Partido Democrático Social – PDS, dando uma tintura modernizante à velha legenda da ditadura. O PDS iria mudar de nome várias vezes nos anos seguintes, passando por fusões e divisões enquanto perdia eleitores.