1938 29 de abril

Petróleo: nova lei viabiliza monopólio

Conselho Nacional regulará extração, refino e distribuição do produto

Getúlio baixa decreto-lei que regula e torna de utilidade pública a produção, importação, transporte, distribuição e comércio do petróleo bruto e seus derivados. O refino de petróleo, importado ou nacional, também passa para o controle estatal. Caberá à União autorizar, regular e controlar a importação, a exportação, o transporte — inclusive a construção de oleodutos —, a distribuição e o comércio do petróleo e seus derivados em todo o território nacional.

O decreto garantiu ao governo o controle sobre o preço dos produtos refinados à venda no país. Também nacionalizou todas as refinarias existentes ou que viessem a se instalar no país, mas abriu a possibilidade de concessão a empresas privadas em todas as atividades, desde que seu capital social fosse cem por cento brasileiro, que seus diretores e gerentes fossem brasileiros natos, e que  no mínimo dois terços de seus empregados fossem brasileiros.

Também foi criado o Conselho Nacional do Petróleo, órgão colegiado, vinculado diretamente ao gabinete da Presidência da República, formado pelos ministros das três Forças Armadas, além de um representante dos ministérios da Fazenda, Indústria e Comércio, Agricultura, Viação e Obras Públicas e Trabalho. Também deveriam fazer parte do conselho um representante do sindicato da indústria e outro do comércio. Todos esses integrantes seriam designados por decreto-lei.  Para a presidência do conselho, foi nomeado o general Júlio Caetano Horta Barbosa.

O Conselho Nacional do Petróleo deveria realizar a pesquisa das jazidas de petróleo e gás natural no país, por um órgão técnico a ser criado. Também ficaria a cargo dessa instituição a lavra e a industrialização dessas riquezas.