1934 10 de julho

Governo nacionaliza águas e subsolo

Minérios, metais preciosos e cursos d'água tornam-se patrimônio do povo brasileiro

Governo dá um passo importante para incentivar a industrialização do país, ao baixar os decretos de Minas e o de Águas, assumindo assim o controle dos nossos recursos minerais. A partir de agora, a propriedade do solo não implica mais a posse do subsolo, dos cursos dos rios e quedas-d’água. Ou seja, todos os minérios e metais preciosos sob a terra e todos os cursos d’água, fontes de água mineral, rios, cachoeiras, praias e lagoas são patrimônio do povo brasileiro. As regras para sua exploração devem ser ainda definidas pelo governo.

Os novos códigos de Minas e de Águas foram gerados no recém-criado Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Tanto as águas — essenciais para a geração de energia, transporte e o abastecimento da população — quanto os recursos minerais só poderiam ser exploradas por brasileiros natos ou por empresas constituídas no país, sob o controle e supervisão da União.

Pelo Código de Minas, todas as jazidas descobertas a partir de então se tornariam patrimônio da União. As que já estivessem sob regime de exploração ficariam nas mãos do proprietário do solo, que também teria a preferência na concessão de futuras lavras pelo DNPM, se tivesse interesse. Para as empresas que exploravam as minas, o código estabelecia benefícios àquelas que contratassem no mínimo dois terços de engenheiros e três quartos de operários brasileiros natos e que mantivessem escolas e serviços médicos para atender aos trabalhadores e suas famílias.

O Código de Águas seguiu a mesma lógica e era bastante abrangente: tratava das águas doce e marinha, das águas superficiais e subterrâneas, das águas pluviais, da contaminação e da poluição hídrica, das margens e dos álveos, da navegação e da hidroeletricidade. Considerava a água doce elemento essencial à vida e insumo indispensável ao desenvolvimento. Por isso, o código assegurava o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de água para as primeiras necessidades da vida, permitia a todos o uso das águas públicas e dava preferência ao abastecimento das populações. Por outro lado, criava as condições para que o governo federal promovesse e controlasse a geração e distribuição de energia hidroelétrica, necessária para o desenvolvimento e a modernização do país. O Código de Águas tinha ainda um artigo prevendo a elaboração de uma legislação especial para atender às peculiaridades climáticas do Semiárido nordestino.