1934 16 de julho

Promulgada a nova Constituição do Brasil

Assembleia sanciona modernização do Estado; trabalhadores asseguram conquistas

Em sessão solene, com o Congresso Nacional lotado, é promulgada a Carta Magna de 1934.

Foram meses de disputas, conchavos e articulações, que começaram ainda na campanha eleitoral. Quando as urnas foram abertas, muitas surpresas. Os tenentistas elegeram menos deputados do que esperavam. As mulheres conquistaram apenas uma cadeira, a da médica paulista Carlota Pereira de Queirós. Os socialistas também tiveram que se conformar com uma representação muito reduzida. As oligarquias e os grupos políticos regionais, que haviam perdido o poder na Revolução de 1930, se uniram para eleger constituintes e aprovar leis de seu interesse. O mesmo fez a igreja católica. Por outro lado, a representação classista garantiu a presença de deputados afinados com alguns interesses dos trabalhadores.

O novo texto constitucional refletiu as disputas de oito meses de trabalho, debates acirrados e pressões de vários grupos políticos e econômicos, e estabeleceu que o Brasil continuaria sendo uma República federativa, porém com redução das prerrogativas dos estados, e três Poderes independentes.

Getúlio Vargas e seus aliados conseguiram grande vitória, pois, nas disposições transitórias, os atos do Governo Provisório foram referendados constitucionalmente — ou seja, não poderiam ser contestados na Justiça. A modernização do Estado promovida desde 1930 foi confirmada. O governo central teria, a partir de então, poderes bem maiores do que na Primeira República.

A Constituição garantiu à União a possibilidade de nacionalizar empresas estrangeiras e determinar o monopólio estatal de setores da economia, em caso de interesse e segurança nacional. Foram confirmados o Código de Minas, que havia separado a propriedade do solo do controle das riquezas do subsolo, e o Código de Águas, que estabelecia a água, o mar e os rios como pertencentes à União.

O Poder Legislativo ficou com a responsabilidade de fiscalizar os atos da Presidência da República, que poderia responder por crime de responsabilidade.

No mundo do trabalho, confirmaram-se as conquistas dos anos anteriores, como a jornada de oito horas, as férias remuneradas, os direitos da mulher e os do menor trabalhador. Além disso, a Carta Magna determinou a criação de um salário mínimo “capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador” e de sua família. Também assegurou a pluralidade e a autonomia sindicais, contrariando a posição do governo, que defendia um sindicato único por categoria profissional. As convenções coletivas agora seriam estimuladas, e, com a criação da Justiça do Trabalho, estabeleceu-se a competência do governo federal para regular as relações de trabalho.

O capítulo sobre a família, a educação e a cultura determinou que a educação seria um direito, e que o ensino deveria ser ministrado em português — competiria à União definir o plano nacional de educação. O curso primário tornava-se obrigatório e gratuito para todos, inclusive adultos. Já o ensino religioso seria facultativo. A igreja católica conseguiu uma vitória ao assegurar que o casamento religioso valeria como o civil e que o matrimônio seria indissolúvel.

Quanto aos direitos civis, a Constituição de 1934 definiu que todos seriam iguais perante a lei, sem privilégios nem distinções de nenhuma natureza. O Código Eleitoral, os tribunais eleitorais e o voto feminino foram confirmados, e a idade mínima para votar baixou de 21 para 18 anos.

Ficou estabelecido que, antes de se converter em Câmara dos Deputados, a Assembleia Constituinte elegeria o novo presidente da República, para um mandato de quatro anos.

O texto final não agradou a Getúlio, que não escondeu sua insatisfação pelas limitações que a nova Carta lhe impôs.